Actualmente, qualquer cidadão pode invocar a máxima proferida por Socrátes, quando se afirmava "cidadão do mundo". Com efeito, as mutações ocorridas no seio do Estado Vestefaliano e no sistema internacional, em geral, aquando o desenvolvimento dos meios de transporte e de comunicação entre os Estados, no dealbar do século XX, e a proliferação de mecanismos jurídicos que visam fomentar a participação dos cidadãos nas questões que são pertinentes para o futuro da identidade da personalidades humana, subjacentes nos princípios que criaram os catálogos sobejamente reconhecidos internacionalmente sobre direitos humanos, em particular, conduziram à "revolução" do conceito de cidadania, outrora, domínio exclusivo associado ao vínculo de nacionalidade estatal. Com a proliferação de organismos universais e regionais garantes da protecção dos Direitos do Homem vs Direitos Fundamentais, o cidadão assume, hoje, um protagonismo que o transforma na "raison d´être" das grandes questões transnacionais, tais como as questões ambientais, as questões securitárias, as questões ligadas à educação, à saúde, ao emprego, à migração, à religião, etc., etc., que têm em comum a preservação do bem mais importante da humanidade: a vida.
É, portanto, sobre estas questões, que consideramos transversais aos tempos que vivemos, que tratará este blogue, procurando, deste modo, contribuir de forma modesta, para uma maior consciencialização das vantagens que os actuais mecanismos juridicos no exercicio da cidadania proporcionam, possibilitando, assim, o aumento de uma cultura civica, que potencie uma sociedade mais justa.